Foto: Rovena Rosa
Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 4 de agosto, o novo piso nacional da Enfermagem foi uma vitória comemorada pela categoria que agora teme não vê-la se concretizar. Isso porque, a nova lei preocupa Estados e Municípios sobre os recursos para esse aumento na folha de pessoal tendo o orçamento que já esbarra nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No Rio Grande do Norte, pelo menos 140, dos 167 municípios que se enquadram no perfil de pequeno porte, dependem dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para equalizar as finanças e com os questionamentos feitos no Supremo Tribunal Federal (STF) por diversas entidades, o sindicato da categoria vê o risco da conquista não acontecer na prática e planejam mobilização com paralisações incluídas na pauta. O impacto nos municípios do RN pode ser de R$ 272,4 milhões, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
A presidente do Conselho Municipal das Secretarias de Saúde do RN (Cosems), Maria Eliza Garcia, diz que o novo piso é merecido para esses profissionais que trabalham diretamente na linha de frente do atendimento à população, porém , ressalta que há preocupação enquanto gestão. “Temos 140 municípios com menos de 20 mil habitantes e eles não têm sustentação de arrecadação vivendo do FPM para garantir o pagamento desse piso”, alertou a presidente.
Segundo a gestora, o novo piso elevará a folha dos enfermeiros de quase todos os municípios em 100%. “Estamos preocupados em como vamos articular, organizar e cumprir o piso, que sabemos que teremos que fazer, mas como vamos ter recursos para isso?”, questiona.
A Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, mas não apenas isso, uma vez que 70% (R$ 3.325) deste valor deve ser pago aos técnicos e 50% (R$ 2.375), para auxiliares e parteiras. Os pisos salariais deverão ser aplicados por todos os setores até o início do próximo exercício financeiro. Por enquanto, só poderão ser aplicados em instituições privadas e filantrópicas e municípios que tenham disponibilidade orçamentária.
A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidos, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.
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