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Prefeito esclarece pontos do Projeto de Lei nº 17/2023 e reforça que direitos dos servidores estão assegurados

A Prefeitura de Mossoró realizou, na manhã desta quarta-feira (14), coletiva de imprensa para esclarecer e reafirmar à sociedade que o Projeto de Lei Complementar nº 17/2023, enviado pela gestão para apreciação pela Câmara, não suprime direitos dos servidores do Município. A entrevista foi concedida pelo prefeito Allyson Bezerra, no Palácio da Resistência.

O chefe do Executivo municipal iniciou a entrevista reforçando que ontem (13) a gestão recebeu uma comitiva composta por servidores de diversas secretarias, em consonância com a premissa de diálogo que permeia o trabalho da Prefeitura. Na coletiva de imprensa, o primeiro ponto esclarecido pelo prefeito Allyson Bezerra voltou-se ao direito de adicional de serviço.

Na coletiva de imprensa, o primeiro ponto esclarecido pelo prefeito Allyson Bezerra voltou-se ao direito de adicional de serviço. O gestor frisou que esse benefício está garantido. “O projeto prevê que o servidor estará resguardado pelo Plano de Carreira. E, caso não tenha o Plano de Carreira, estará contemplado com a continuidade do adicional de serviço. Jamais mandaríamos um projeto de lei retirando um direito como esse”, disse.

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Allyson Bezerra também rechaçou a informação de que não haveria previsão de licença superior a três dias em caso de adoecimento do servidor.  “O art. 89 do Projeto de Lei nº 17/2023 prevê que será concedida ao servidor Licença por Incapacidade Temporária, a pedido ou de ofício, com base em inspeção da junta biopsicossocial oficial, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, quando seu estado de saúde impossibilitar ou incapacitar para o exercício das atribuições do cargo”, declarou.

O chefe do Executivo Municipal ainda acrescentou que, conforme o art. 90 do projeto de lei, há previsibilidade assegurada para licença-saúde com período superior a três dias. “O projeto de lei diz que o prazo pode ser superior a três dias. O artigo 90 menciona que ‘a concessão de Licença por Incapacidade Temporária por prazo superior a três dias no mês ou quinze dias no ano dependerá obrigatoriamente de inspeção realizada por junta biopsicossocial oficial’”, completou.

“O que estamos solicitando é apenas que o servidor apresente atestado. E, se não puder ir à junta médica, terá a possibilidade de encaminhar a documentação. E, se estiver totalmente impossibilitado, a junta médica terá que ir até o servidor”, ressaltou o prefeito Allyson Bezerra, ao também anunciar que, conforme acordado com os servidores, publicará decreto detalhando como será implementada a licença-saúde.

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LICENÇA-MATERNIDADE

Allyson Bezerra afirmou que a ampliação das licenças maternidade e paternidade será um importante benefício assegurado aos servidores de Mossoró. O artigo 105 do Projeto de Lei nº 17 salienta que “à servidora gestante, será concedida, mediante inspeção multiprofissional e interdisciplinar, licença por 210 (duzentos e dez) dias, com vencimentos e vantagens integrais do cargo que exerça à data da concessão”. O projeto também prevê ampliação da licença-paternidade de 8 para 30 dias. Já em caso de filho com deficiência, esse período será de 45 dias. “Quem tem direito a isso [ampliação das licenças maternidade e paternidade] no comércio, na iniciativa privada? Esse projeto promove melhorias para o servidor”, disse o prefeito.

HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

Ainda na ocasião, o chefe do Executivo municipal também se comprometeu a sugerir emenda no tocante à previsão de horário especial de trabalho no âmbito da Prefeitura de Mossoró, estabelecendo como parâmetro carga horária de 15 horas semanais.

 

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PL 17_2023