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CNU 2: servidor pode indicar órgão de preferência a partir de quinta

CNU 2: servidor pode indicar órgão de preferência a partir de quinta

Os servidores das carreiras de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS) e analista técnico de justiça e defesa (ATJD), da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), podem fazer a manifestação de preferência por órgão, entidade e local de exercício do cargo a partir de quinta-feira (22). O prazo vai até as 23h59 da próxima segunda-feira (26).

Os dois editais de convocação dos servidores, tanto para o cargo ATDS como para ATJD foram publicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na última sexta-feira (16), em edição extra do Diário Oficial da União.

A manifestação de preferência é facultativa e deve ser feita pelo portal SouGov.br.

Vagas

Para a carreira de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS), há vagas em Brasília e em outras localidades do país. Já para os servidores da carreira de ATJD, as opções são restritas a Brasília.

A ausência de manifestação não exclui o servidor deste concurso público, nem altera sua classificação. Neste caso, terão o exercício definido pela Administração Pública Federal entre as opções remanescentes em Brasília, conforme os critérios estabelecidos nos editais.

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Como registrar a manifestação

A manifestação poderá ser realizada por meio da plataforma SouGov.Br (site e aplicativo), destinada a servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do Poder Executivo Federal. É preciso fazer login com a senha do portal Gov.br.

Ao acessar o sistema, os servidores deverão consultar as opções disponíveis e organizá-las por ordem de preferência.

Enquanto o prazo permanecer aberto, de 22 a 26 de outubro, será possível alterar as escolhas. Será considerada válida a última manifestação transmitida.

Somente poderão fazer a manifestação os servidores que concluíram o Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico (Profcar), que foi promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Distribuição

Os editais avisam que a manifestação de preferência não garante a alocação na opção indicada. Na prática, a regra diz que o servidor tem o direito de indicar sua preferência pelo local de trabalho, mas o governo federal não é obrigado a conceder exatamente o que foi manifestado.

A prioridade para definição do órgão e do local de exercício legal é assegurada às pessoas com deficiência (PCD) e também considerará a classificação final do candidato no concurso público, a ordem de preferência indicada e a disponibilidade de vagas, conforme as necessidades dos órgãos e entidades federais participantes do chamado Enem dos Concursos.

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Resultados

A destinação de cada servidor será formalizada por meio de portaria do Ministério da Gestão, a ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico do SouGov.

O documento informará o órgão ou a entidade de destino, a unidade e a localidade de exercício.

O ato administrativo também indicará a data que os servidores devem se apresentar.

A lotação dos servidores permanecerá vinculada ao MGI, órgão supervisor das duas carreiras, com exercício descentralizado nos órgãos e entidades definidos pela administração.