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Governo aprimora compra de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar

Governo aprimora compra de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar
Agricultura

Governo aprimora compra de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar

Resolução também valoriza a produção local e fortalece a participação de mulheres, jovens e comunidades tradicionais no Programa Nacional de Alimentação Escolar

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Agencia Gov | Secom
28/10/2026 18:12

Reprodução/Ministério da Educação
A resolução estabelece uma ordem de prioridade territorial que começa pelos agricultores do próprio município responsável pela compra

O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, publicou a Resolução CD/FNDE nº 17, que aprimora as regras para a aquisição de alimentos da agricultura familiar destinados à alimentação escolar. A norma atualiza critérios de seleção de fornecedores, valoriza a produção local e fortalece a participação de mulheres, jovens e comunidades tradicionais no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

“O Pnae é uma das nossas maiores políticas de inclusão social e educacional. Com esta nova resolução, nós vamos garantir que a comida que chega ao prato dos nossos estudantes seja ainda mais saudável, fresca e com a identidade de cada região. Com essa medida, estamos conectando o ambiente escolar ao desenvolvimento de seu próprio território, promovendo nutrição de qualidade para quase 39 milhões de crianças e jovens no Brasil”, afirmou o ministro da Educação, Leonardo Barchini.

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Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo, 45% dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Pnae na compra direta de alimentos da agricultura familiar. Além disso, a resolução reafirma a prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres e jovens agricultores.

TRABALHO CONJUNTO — A atualização é resultado de um trabalho conjunto entre o FNDE, o Ministério da Educação e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com a participação de representantes da agricultura familiar e do Grupo Gestor e do Grupo Consultivo do Pnae. A proposta foi construída a partir de um processo de escuta, diálogo técnico e análise das contribuições apresentadas pelos diferentes setores envolvidos na execução do programa.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO — Um dos principais destaques está na organização dos critérios de seleção dos fornecedores. A resolução estabelece uma ordem de prioridade territorial que começa pelos agricultores do próprio município responsável pela compra. Caso a produção local não seja suficiente para atender à demanda, a seleção poderá avançar para fornecedores da região geográfica imediata, da região intermediária, do estado e, por último, de outras localidades do país.

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Para grupos formais e informais, a identificação como fornecedor local considerará o município que concentra o maior percentual de agricultores participantes do projeto de venda, conforme os registros do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

A medida busca aproximar a produção dos territórios das escolas públicas, valorizando os agricultores locais e contribuindo para o desenvolvimento das comunidades.

MULHERES E JOVENS — Outra novidade é a criação do Ranking de Impacto Territorial e Social (Rits), mecanismo que estabelece critérios de pontuação para a seleção de fornecedores de uma mesma categoria territorial. O ranking considera a participação de mulheres, jovens agricultores, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas. Para grupos formais e informais, a pontuação leva em conta a participação proporcional desses públicos nos projetos de venda. Já os fornecedores individuais poderão acumular pontos conforme os critérios que atendam, desde que devidamente comprovados.

A resolução também reforça a valorização das mulheres na agricultura familiar. Pelo menos 50% do valor dos alimentos adquiridos de cada Unidade Familiar de Produção Agrária (Ufpa) deverá corresponder a notas fiscais emitidas em nome de mulher integrante da unidade, identificada no CAF.

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