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TCU acompanha cumprimento das metas do Marco Legal do Saneamento Básico

TCU acompanha cumprimento das metas do Marco Legal do Saneamento Básico

TCU acompanha cumprimento das metas do Marco Legal do Saneamento Básico

Auditoria avalia atuação do governo federal e preparação dos municípios para ampliar acesso à água potável e ao tratamento de esgoto até 2033

Por Secom

O acesso à água potável e ao esgoto tratado em todo o país depende de investimentos, planejamento e capacidade de gestão dos municípios. Para avaliar se o Brasil está preparado para cumprir as metas de universalização do saneamento até 2033, o Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha a implementação do Marco Legal do Saneamento Básico, com foco na atuação do governo federal e nas condições oferecidas aos municípios para ampliar os serviços.

A legislação estabelece como objetivos principais a garantia de água potável a 99% da população e coleta e tratamento de esgoto a 90% dos brasileiros até 2033. O acompanhamento do TCU busca identificar riscos que possam comprometer essas metas e verificar se os instrumentos previstos em lei estão sendo realmente aplicados.

A fiscalização verifica especialmente a atuação do Ministério das Cidades e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Entre os pontos analisados estão as regras para regular os serviços, os critérios para repasse de recursos federais e a capacidade dos municípios de organizar e ampliar o atendimento.

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Municípios precisam estar preparados para ampliar os serviços

A ampliação do saneamento depende da construção de redes de água e esgoto. Os municípios também precisam ter contratos regulares, planejamento, capacidade financeira e mecanismos de fiscalização dos serviços. A legislação prevê medidas para organizar a prestação regionalizada, que permite integrar a gestão do saneamento entre diferentes municípios.

Nesse contexto, o TCU avalia se as instituições responsáveis pela regulação dos serviços seguem as normas de referência editadas pela ANA. O objetivo é verificar se essas regras são cumpridas e não apenas aceitas formalmente.

Outro ponto da fiscalização é a liberação de recursos federais. O Tribunal avalia se os critérios utilizados pelo governo garantem o cumprimento das exigências legais para recebimento dos recursos, incluindo a existência de planos de saneamento, mecanismos de participação da sociedade e medidas relacionadas à redução das perdas de água.

A análise também considera a capacidade dos municípios de cumprir os requisitos de regularidade, regulação e investimento necessários à implementação do Marco Legal.

Novo indicador ajuda a avaliar a preparação dos municípios

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Para comparar as condições de cada município, o TCU desenvolveu o Indicador de Maturidade Institucional sobre Saneamento (Imis). A ferramenta atribui notas de zero a dez e considera quatro dimensões, com o mesmo peso na avaliação: regularidade da prestação dos serviços, regionalização, regulação e investimentos.

O indicador tem uma versão voltada para abastecimento de água (Imis-A) e outra para esgotamento sanitário (Imis-E). Na prática, a ferramenta permite examinar se os municípios têm contratos regulares, planejamento adequado, estruturas de regulação e condições para investir na expansão dos serviços. Também compara os investimentos realizados entre 2020 e 2024 com os valores anuais considerados necessários para alcançar a universalização até 2033.

O instrumento busca padronizar a avaliação e oferecer visão mais clara sobre o grau de preparação dos municípios para cumprir as exigências legais.

Por que a fiscalização é importante para a população

O saneamento básico está diretamente relacionado às condições de vida das pessoas. A falta de água potável e de coleta e tratamento de esgoto afeta a saúde, o ambiente e outras situações de vulnerabilidade, sobretudo nas localidades com menor cobertura desses serviços.

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Ao acompanhar a política pública, o TCU pretende identificar riscos na aplicação das regras e dos recursos federais destinados ao setor. A fiscalização também permite verificar se a atuação dos órgãos responsáveis contribui para que os investimentos cheguem aos municípios e apoiem a expansão do atendimento.

O trabalho utiliza dados de sistemas nacionais de informação, relatórios da ANA, normas estaduais e federais e bases de acompanhamento de obras e transferências de recursos públicos.

O Tribunal ressalta, no planejamento da fiscalização, limitações que exigem atenção na análise. Entre elas estão a dependência de informações declaradas pelos próprios municípios e operadores, a ausência de uma base nacional sistematizada sobre a implementação da regionalização e a existência de mecanismos que podem adiar a verificação de exigências legais para o repasse de recursos.

Essas limitações reforçam a importância de avaliar a aplicação prática das regras existentes.

Serviço:

Secom: GD/pc

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