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Comissão aprova projeto que prevê carteira de docente para professores aposentados

Comissão aprova projeto que prevê carteira de docente para professores aposentados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Pastor Gil, relator da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1987/26, que assegura aos professores aposentados da educação pública e privada o direito à expedição da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). A proposta altera a Lei 15.202/25, que instituiu o documento de identificação da categoria.

De autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), a matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA).

Pastor Gil observou que a aposentadoria não apaga a trajetória docente. “A previsão expressa de que os profissionais aposentados podem ter a carteira contribuirá para que professoras e professores que encerraram suas carreiras mantenham um símbolo de sua escolha de vida, que fortalece sua identidade e a forma como se apresentam”, afirmou.

O relator também ressaltou a importância de manter o acesso aos benefícios culturais e sociais. “O direito assegura a isonomia entre os profissionais ativos e inativos, garantindo que os aposentados continuem desfrutando dos benefícios culturais e sociais inerentes à categoria”, ressaltou o deputado.

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Modificação
Pastor Gil fez apenas uma modificação para tornar facultativo o registro da data de início do vínculo de trabalho e da instituição ou do órgão de ensino em que o docente atuava no momento da aposentadoria.

O parlamentar argumentou que considerar obrigatória a data de início do vínculo parecia uma exigência excessiva. Além disso, explicou que cobrar a informação sobre o local de trabalho na data da aposentadoria não faria sentido, visto que os professores podem ter exercido a profissão em múltiplas instituições ao longo da carreira.

Próximos passos
O projeto tramita, em caráter conclusivo, e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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