Search

Conheça as regras sobre perdão de dívidas tributárias para MEIs

Conheça as regras sobre perdão de dívidas tributárias para MEIs
Economia

Conheça as regras sobre perdão de dívidas tributárias para MEIs

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional detalha as regras sobre o perdão total das dívidas da contribuição mensal dos MEIs. O benefício será aplicado aos débitos federais, mas não aos impostos estaduais e municipais

Compartilhar

Agência Gov | Via Secom
06/11/2026 09:05

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Cancelamento das dívidas será feito de forma totalmente automática nos sistemas a partir do dia 1º de janeiro de 2027

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, que detalha as regras sobre o perdão total das dívidas da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) vencidas até 13 de outubro de 2026.

Os microempreendedores não precisam fazer nenhum pedido. O cancelamento das dívidas será feito de forma totalmente automática nos sistemas a partir do dia 1º de janeiro de 2027.

O perdão abrange tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN, e que estão no Regularize, quanto os não inscritos, sob administração da RFB, que podem ser vistos no Portal de Serviços da Receita.

LEIA TAMBÉM  Prefeitos do RN se frustram com governo Lula após Marcha em Defesa dos Municípios

O benefício será aplicado aos débitos federais, mesmo que estejam parcelados, transacionados, negociados, garantidos ou suspensos. A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS MEI) que a contribuição perdoada.

Regras para não perder o benefício

– Pagamento em dia: para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais (boleto MEI). Se deixar de pagar, o perdão será cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada;

– Ações na Justiça: quem estiver discutindo a dívida na Justiça precisará desistir da ação, mas sem precisar pagar honorários advocatícios;

– Valores já pagos: o dinheiro das dívidas que já foram pagas antes da lei não será devolvido.

A Procuradoria preparou o Perguntas e Respostas (FAQ) com eventuais dúvidas sobre as regras da portaria. Para mais informações, acesse também os canais oficiais da PGFN.

Histórico

A Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026 regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 , que alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional). A norma consolida um conjunto de ações voltadas para quem trabalha por conta própria, o Prospera MEI, e vai beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo país.

LEIA TAMBÉM  Apontado como o 3º homem na hierarquia do PCC deixa presídio federal no RN

Na PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, sendo que, desse total, quase 86% (cerca de R$ 11 bilhões) são considerados valores de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos.

<!—->
Link: https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/noticias/2026/11/conheca-as-regras-sobre-perdao-de-dividas-tributarias-para-meis

A reprodução é gratuita desde que citada a fonte