Juiz federal suspende apuração do TCU sobre gastos de Deltan com diárias na Lava Jato

Gonçalves afirma que o então procurador não atuou como ordenador de despesas ou arquitetou modelo de pagamento das diárias e passagens dos membros da força-tarefa.

Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo

O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, atendeu nesta sexta-feira (3) pedido do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos) e determinou a suspensão de apuração do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre diárias, passagens e gratificações a membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Ao conceder a chamada tutela de urgência suspendendo o procedimento, o juiz afirma: “Há razoáveis indícios de que é ilegal a tomada de contas especial instaurada pelo TCU em face do autor. A ilegalidade reside, em especial, na ilegitimidade de Deltan Martinazzo Dallagnol para participar daquele processo”. Leia a íntegra da decisão.

Gonçalves afirma que o então procurador não atuou como ordenador de despesas ou arquitetou modelo de pagamento das diárias e passagens dos membros da força-tarefa.

“Também convém lembrar que a concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um Procurador da República de primeira instância”, afirma o juiz.

Na avaliação do magistrado, o relator da tomada de contas, ministro Bruno Dantas, desconsiderou constatação de técnicos do tribunal quanto à necessidade de novas diligências, “como deixou-se atropeladamente de realizar as oitivas de diversos agentes absolutamente fundamentais para a adequada avaliação das supostas irregularidades”.

Por fim, o juiz afirma que a urgência do tribunal em julgar a tomada de contas vai inviabilizar o reconhecimento de “vícios e impropriedades” na citação do ex-procurador, assim como pode gerar grave desgaste à reputação de Dallagnol. Cabe recurso da decisão.

Em nota, o ex-procurador disse que a suspensão da tomada de contas especial é uma “vitória da democracia e do Estado de Direito” e que as perseguições contra quem luta contra a corrupção não serão bem sucedidas.

“Dallagnol não pediu, solicitou ou requereu a constituição da força-tarefa da operação Lava Jato e nem participou da definição e tampouco autorizou o modelo administrativo-finaceiro adotado pela PGR para a citada operação. Além disso, o ex-procurador não recebeu diárias ou passagens durante o período em que trabalhou nas investigações”, diz a nota.

g1

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