Liminar garante continuidade por 30 dias de serviços da Coopanest-RN para usuários da Unimed Natal

O juiz deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela defesa promovida pelo advogado Murilo Mariz, e sentenciou para a Coopanest-RN,

O juiz André Luis de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, deferiu liminar em favor da Unimed Natal para que os serviços dos anestesiologistas contratados juntos à Coopanest-RN sejam mantidos pelos próximos 30 dias para continuidade das tratativas de contratação entre as partes.

O juiz deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela defesa promovida pelo advogado Murilo Mariz, e sentenciou para a Coopanest-RN, “dilatar o prazo de manutenção do contrato nº 41.000.001, firmado entre as partes, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a ré adotar as providências necessárias para o imediato cumprimento desta determinação judicial, abstendo-se de interromper em 22/01/2024 os serviços objeto do aludido instrumento contratual que são de sua responsabilidade, sob pena de multa diária de R$ 0.000.00 (dez mil reais), limitada ao total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”

Confira decisão na íntegra:

·-TJRN-1o-Grau-Processo-Judicial-Eletrônico

Justiça Potiguar

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