MP Eleitoral pede suspensão da condidatura de Pablo Marçal

Ação do Ministério Público alega que candidato do PRTB impulsiona conteúdos de campanha nas redes sociais mediante pagamentos

O Ministério Público Eleitoral (MP) protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, pedindo a suspensão do registro de candidatura e a inelegibilidade por oito anos do empresário Pablo Marçal (PRTB), que concorre à Prefeitura de São Paulo. A ação inclui um pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas de Marçal, sob a suspeita de abuso de poder econômico durante sua campanha.

Segundo o MP, a investigação baseia-se em alegações de que Marçal teria efetuado pagamentos desde a pré-campanha para impulsionar seus conteúdos nas redes sociais, prática vedada pela legislação eleitoral. A acusação destaca que Marçal estaria utilizando uma estratégia indireta, incentivando “cabos eleitorais” e “simpatizantes” a disseminarem suas mensagens eleitorais em troca de promessas de pagamento, sem que tais gastos sejam devidamente declarados ou contabilizados.

O MP alega que essa prática desequilibra o processo eleitoral, uma vez que os gastos não são transparentes nem submetidos à fiscalização da Justiça Eleitoral, o que configura abuso de poder econômico. Ainda de acordo com o órgão, durante a pré-campanha é permitido discutir política e temas de interesse comunitário, desde que não haja gastos excessivos ou à margem da contabilização oficial.

Em resposta, Pablo Marçal negou as acusações, afirmando: “Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”

O MP, no entanto, mantém sua posição de que os atos de Marçal configuram abuso de poder econômico, ressaltando que o uso de recursos não declarados durante a pré-campanha é ilícito e prejudica a lisura do pleito eleitoral. A decisão sobre a ação do MP ainda depende do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Sair da versão mobile