Após derrubar a tese do marco temporal das terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira, 27, qual será a tese final da ação. O julgamento terminou 9 a 2, mas os ministros devem definir alguns pontos que ficaram em aberto.
Entre os pontos que serão discutidos está a possibilidade de indenização a produtores que adquiriram ou ocuparam terras de boa-fé e se o pagamento seria condicionado à saída dos agricultores das áreas indígenas.
Nesse caso, a responsabilidade civil seria da União e dos estados por terem causado danos decorrentes de titulação indevida. Parte dos ministros defenderam essa proposta. Em seu voto, Barroso afirmou, porém, que o pagamento indenizatório não pode impedir o procedimento de demarcação.
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A Corte também deve debater a sugestão do ministro Dias Toffoli, sobre autorização de exploração econômica das terras pelos indígenas. Pela proposta, mediante aprovação do Congresso e dos indígenas, a produção da lavoura e de recursos minerais, como o potássio, poderiam ser comercializados pelas comunidades.
Em nota, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirmou que a exploração econômica dos territórios pode ameaçar a sobrevivência dos povos. “A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua soberania alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexual”, disse a entidade
Em meio a conclusão do julgamento no Supremo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar o PL 2.903/2023, que determina que os indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Os parlamentares criticaram o STF por decidir sobre o tema.
Como foi o julgamento do marco temporal?
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber seguiram o relator Edson Fachin e se manifestaram contra a tese. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data da promulgação da constituição deve ser fixada como marco temporal de ocupação.
A ação julgou a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. O processo é de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões. Hoje, o Brasil tem mais de 300 processos em aberto sobre demarcação de terras.
O que é marco temporal das terras indígenas?
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
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