Advogados seguem com direito à prisão especial, diz OAB

“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, diz o presidente da OAB, Beto Simonetti.

Foto: Divulgação

Depois de o Supremo Tribunal Federal derrubar o direito à prisão especial para réus que possuem diploma de curso superior, a Ordem dos Advogados do Brasil emitiu um comunicado para reforçar que a advocacia não se enquadra na decisão da Corte.

“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, diz o presidente da OAB, Beto Simonetti.

O chamado Estatuto da Advocacia dispõe de um inciso afirmando que o advogado não pode ser “preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

Os ministros do STF , por unanimidade, derrubaram a previsão de cela especial para aqueles que possuem diploma de curso superior. O julgamento ocorreu em plenário virtual e se encerrou na noite de sexta-feira (31).

Os magistrados julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República, em 2015, quando o então procurador-geral Rodrigo Janot questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.

Na ação, a PGR argumentou que a regra foi instituída em 1937, pelo governo de exceção de Getúlio Vargas, em um contexto antidemocrático.

O Antagonista

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