Base de Lula trava projeto que tipifica ataques no RN como terrorismo

Valentim chegou a dizer, antes do pedido de vistas, que o projeto “trata exclusivamente de tipificar como ato terrorista, ações e atitude de organizações criminosas, que atacam no nosso país”, então não tem motivo de protelar ou adiar a leitura do relatório e a votação dele”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou nesta quarta-feira (26) a votação do projeto de lei (PL) 3283/2021, de iniciativa do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), que altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, após pedido de vista pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE) e Omar Aziz (PSD-AM).

O projeto ainda não tem data prevista para ir a votação. Styvenson Valentim destacou que não vai desistir de adequar a realidade e as necessidades brasileiras para proteger a população. “Este é um projeto bom para o Brasil, e péssimo para os criminosos”, alertou o senador, que continuou: “Atendemos tudo o que o Partido dos Trabalhadores solicitou, pra excluir qualquer possibilidade de envolver nesse projeto de lei, que combate o crime organizado, qualquer tipo de movimento social”.

Valentim chegou a dizer, antes do pedido de vistas, que o projeto “trata exclusivamente de tipificar como ato terrorista, ações e atitude de organizações criminosas, que atacam no nosso país”, então não tem motivo de protelar ou adiar a leitura do relatório e a votação dele”.

Porém, Valentim foi surpreendido com o pedido de vistas, considerando “uma safadeza do PT e uma falta de palavra” dos senadores Jacques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE), sobre a retirada dos movimentos sociais.

Por isso, Valetim ameaça colocar de volta a possibilidade de se criminalizar os movimentos sociais, como o MST, porque “não tem explicação a manobra dos governistas, entendendo que “é uma demonstração de que o PT tem “relacionamento com esse tipo de gente”. Os atos de terrorismo, segundo a própria Lei nº 13.260, de 2016,são aqueles cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Tribuna do Norte

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