A Câmara Municipal de Mossoró aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes na sessão desta terça-feira (15), o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo (PLOL) nº 85/2026, que reconhece como de utilidade pública a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de Mossoró e Região. A proposta, de autoria da vereadora Marleide Cunha (PT), reconhece a relevância social do trabalho desenvolvido pela instituição, que atua no apoio a pessoas diagnosticadas com câncer e no fortalecimento das ações de assistência aos pacientes oncológicos atendidos em Mossoró e municípios da região.
A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Mossoró e Região tem uma trajetória marcada pelo voluntariado e pela mobilização da sociedade em torno da assistência oncológica. A entidade é considerada um dos importantes pilares de apoio à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC) e integra a Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer. Registros da instituição apontam a participação de dezenas de mulheres voluntárias em ações destinadas, entre outras finalidades, à aquisição de equipamentos e materiais utilizados no atendimento aos pacientes.
A atuação da Rede também inclui ações sociais de apoio direto aos pacientes em tratamento. Em registros da Liga Mossoroense, a instituição destaca a colaboração da Rede Feminina no acolhimento e assistência às pessoas atendidas nas unidades oncológicas, e fortalece uma rede de solidariedade formada por voluntários, profissionais, instituições e parceiros. O reconhecimento como utilidade pública municipal formaliza a relevância dos serviços prestados pela associação à sociedade. Em Mossoró, as normas para a concessão desse título são estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.727, de 2 de setembro de 2019, posteriormente alterada pela Lei nº 3.880, de 8 de junho de 2021. A legislação estabelece requisitos relacionados à regularidade da entidade, ausência de fins lucrativos e comprovação dos serviços prestados à comunidade. Com a aprovação no Legislativo, o PLOL nº 85/2026 segue agora para análise do Poder Executivo Municipal.
