Voltado à formação cidadã e à qualificação de jovens para o mercado de trabalho, o Programa Jovem do Futuro estimula e incentiva jovens à capacitação profissional por meio de cursos e bolsa de estudo. De forma transparente, a Prefeitura de Mossoró apresentou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) toda a competência do programa. Em decisão, o Poder Judiciário assegurou a continuidade do projeto de fomento à educação profissional.
Nesta primeira etapa, o programa Jovem do Futuro irá beneficiar 1.000 jovens, de baixa renda, entre 15 e 17 anos. Para a decisão da continuidade do projeto, o Desembargador João Rebouças, da Terceira Câmara Cível do TJRN, levou em consideração a transparência, estudos da Prefeitura para realização do programa e a legalidade na utilização dos recursos do Fundo da Infância e do Adolescente (FIA).
A decisão do TJRN pontua que a “aprovação e uso das verbas do FIA no programa jovem do futuro foram extensamente estudadas, apresentadas, e aprovadas por meio de sessão pública, pelo conselho competente (COMDICA), dentro dos parâmetros de legalidade, inclusive, aprovada mediante Lei municipal devidamente justificados de forma documental e transparente”, esclarece o documento.
“a natureza do projeto Jovem do Futuro se compatibiliza com o art.15 da Resolução n. 137/2010 do CONANDA, na medida em que constitui um conjunto de ações a serem desenvolvidas para garantir ao jovem mossoroense, com idade entre 15 e 17 anos, de baixa renda, como forma de qualificação para o mercado de trabalho e empreendedorismo”, destaca a decisão.
O Programa Jovem do Futuro segue em progresso. Além da formação cidadã por meio de aulas, palestras, seminários e oficinas, o programa tem atividades para inclusão social dos jovens e adolescentes. Os alunos do projeto receberão fardamento, material didático e certificado de participação.
Com todos os documentos e competências apresentadas pelo município, o desembargador garante: “Tais provas, sob minha ótica, evidenciam, como mencionado, o atendimento de todos os pressupostos necessários à implementação do programa pela parte agravante”, informa.