Em uma decisão inédita, a Globo foi condenada a indenizar a jornalista Veruska Donato por impor uma “ditadura da magreza” que a deixou doente. É a primeira vez que a emissora é punida por estabelecer um “padrão Globo de beleza”, interpretado pela Justiça como prática misógina. A Globo também foi condenada a reconhecer uma série de direitos trabalhistas e poderá ter que desembolsar mais de R$ 8 milhões. A emissora não comentou.
Veruska deixou a Globo em novembro de 2021, após ficar 77 dias afastada com síndrome de burnout (estresse e esgotamento físico devido a trabalho desgastante). Em janeiro do ano passado, ela entrou com uma ação trabalhista acusando a emissora de misoginia (ódio às mulheres) e etarismo (preconceito por idade).
A jornalista, que trabalhou na casa durante 21 anos, queixou-se que, ao se aproximar dos 50 anos de idade, passou a receber críticas da chefia da área de figurino “quanto a flacidez, ruga ou gordura fora do lugar”.
Os advogados de Veruska, Carlos Daniel Gomes Toni e Kiyomori Mori, anexaram ao processo um comunicado interno, distribuído em 2017 pela direção de Jornalismo de São Paulo, que listava regras de beleza apenas para mulheres, desde a cor de esmalte até a vedação do uso de franjas, porque dariam um “visual frágil e infantilizado”.
O documento recomendava também que se evitassem roupas de tecido aderente, pois marcam “um estômago mais avantajado e barriguinhas persistentes”.
Em sentença proferida na última segunda-feira (1º), o juiz Adenilson Brito Fernandes, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu que “a perseguição estética [da Globo] importava na ditadura da magreza”, configurando “misoginia intolerável”, e a condenou por dano moral, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil para Veruska.
Para o magistrado, documentos e testemunhas do processo permitiram “concluir pela existência de discriminação face às mulheres” por “sexo, idade (etarismo), peso, cor, hipóteses de misoginia intolerável, evidentemente, já que toda forma de discriminação está proscrita desde o texto constitucional”.
“Fiquei convencido de que houve invasão e violação dos direitos de personalidade da reclamante [Veruska], como tais, o de intimidade, da vida privada, à honra e à integridade físico-mental”, concluiu o juiz.
Apesar de considerar a “culpa patronal grave” e a “gravidade da patologia”, Adenilson Brito Fernandes estipulou a indenização em apenas R$ 50 mil. Para o advogado Carlos Daniel Gomes Toni, experiente no ramo trabalhista, indenizações baixas por danos morais são comuns na Justiça Trabalhista, pois visam efeito pedagógico, e não meramente punitivo. Ele vai recorrer do valor.
Com informações de Notícias da TV
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