Moraes determina bloqueio de perfis de invasores no Twitter e Facebook

A lista divulgada por Moraes conta com três perfis no Facebook, nove perfis no Instagram, dois no Tik Tok e três no Twitter.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na madrugada desta segunda-feira (9/1), que o Facebook, TikTok e Twitter façam bloqueio de 17 perfis bolsonaristas, coordenados por terroristas que participaram dos ataques aos Poderes no domingo (8/1).

As empresas têm duas horas para bloquear os canais, perfis e contas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, as organizações deverão fornecer os dados cadastrais dos perfis à Suprema Corte.

A lista divulgada por Moraes conta com três perfis no Facebook, nove perfis no Instagram, dois no Tik Tok e três no Twitter.

Além disso, o ministro também determinou que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), seja afastado do cargo pelo prazo inicial de 90 dias.

O ministro atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), “em face da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras”.

Na decisão, o ministro afirma que “a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal”.

Veja os principais pontos da determinação de Moraes:

Imposição de medida cautelar diversa da prisão, consistente na suspensão de exercício da função pública, afastando Ibaneis Rocha do cargo de governador do DF;

Desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis-generais e outras unidades militares e prisão em flagrante de seus participantes;

Desocupação, em 24 horas, de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional. Nos estados e DF, as operações deverão ser realizadas pelas Polícias Militares, com apoio da Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal;

Apreensão e bloqueio de todos os ônibus, identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive dos contratos escritos caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações pertinentes;

A proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal. A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros;

Determina à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que mantenha e envie aos autos o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, de veículos que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023;

À Polícia Federal, que obtenha todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro.

Metrópoles.

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