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PL terá maior fatia do Fundo Partidário, com R$ 205,8 milhões, PT é o 2º com R$ 152,9 milhões; veja quanto cada sigla vai receber em 2023

Foto: reprodução/TSE

O PL terá neste ano, pela primeira vez, a maior fatia do bilionário Fundo Partidário. Ao eleger no ano passado 99 deputados, a maior bancada da Câmara, a legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro vai ter direito a R$ 205,8 milhões para custear despesas de rotina, como salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas, aluguéis e até privilégios a dirigentes da sigla partidária como a remuneração de deputado a Bolsonaro e seu candidato a vice Braga Netto.

O fundo terá R$ 1,18 bilhão em 2023 para ser repartido entre os partidos. O PT do presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá o segundo maior volume de recursos públicos, R$ 152,9 milhões. Os novos valores foram calculados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e comunicados às legendas. O dinheiro deve começar a ser repassado no fim deste mês.

O montante do PL é 73% maior do que o disponível no fundo no ano passado. O União Brasil, que era o partido com a maior volume dos recursos, agora ocupa a terceira posição, com R$ 121 milhões. O PP e o Republicanos completam a lista das cinco siglas que ficarão com quase metade do novo fundo. O dinheiro tem crescido ano a ano – em 2022, ultrapassou a casa do R$ 1 bilhão.

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O chamado Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é composto por verba do Orçamento e recursos de multas, penalidades e doações. Os valores são distribuídos mensalmente e apenas às siglas que atingiram, na eleição de 2022, uma cláusula de desempenho prevista em lei. A regra foi instituída pela reforma eleitoral de 2017 para reduzir a fragmentação no Congresso por meio de asfixia financeira.

Dos 28 partidos que lançaram candidaturas no ano passado, 13 siglas e federações partidárias alcançaram a performance necessária para receber o benefício a partir de fevereiro deste ano – mês em que entrou em vigor a nova legislatura no País. São elas: as federações PT-PCdoB-PV; PSDB-Cidadania; e PSOL-Rede; além das legendas Avante, MDB, PDT, PL, Podemos, Progressistas, PSB, PSD, Republicanos e União Brasil.

A divisão do fundo é estabelecida pela Lei dos Partidos Políticos, de 1995. As siglas que alcançam a cláusula de desempenho dividem igualmente 5% do total reservados a elas. O restante é repartido conforme a quantidade de votos obtidos por cada legenda na última eleição para a Câmara dos Deputados.

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As siglas que não receberão valores do fundo continuarão existindo, mas sem dinheiro público. No dia 14 de fevereiro, o TSE autorizou o pedido de incorporação do PROS pelo Solidariedade, que ficaram sem direito ao fundo e lutam para sobreviver. O valor que caberá às legendas ainda será calculado pela Justiça Eleitoral.

Estadão Conteúdo