Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Enquanto o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes luta para fazer valer as multas aplicadas ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que descumpre decisão judicial e se recusa, há semanas, a usar tornozeleira eletrônica, a Primeira Turma da Corte puniu um preso em regime semiaberto que saiu para trabalhar, por duas vezes, minutos antes do horário permitido.
Morador de Queimadas, no interior da Paraíba, o pedreiro de 36 anos estava no regime semiaberto há mais de dois anos, monitorado por tornozeleira eletrônica, e a sentença determinava que estivesse em casa das 19h às 5h, de segunda a sexta-feira.
No entanto, por duas vezes no início de fevereiro de 2020, o homem, que é pai de três filhos e mora de aluguel, saiu de casa para trabalhar às 4h40 e às 4h23, conforme registros da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba. A Justiça não perdoou e apontou “falta grave”. O paciente retornou ao regime fechado e, desde então, está na cadeia pública de Queimadas.
Inconformada, a Defensoria Pública da Paraíba levou o caso até o STF, que, no último dia 9, negou provimento ao agravo regimental.
Condenado a oito anos por estupro de vulnerável, o homem alegou que se atrapalhou nos horários ao sair de casa naqueles dois dias. Ele vinha cumprindo normalmente a condenação, segundo a defesa, desde que foi condenado, em maio de 2017. Segundo relatório da situação processual executória, ele já cumpriu quatro anos e oito meses da pena. Restam ainda pouco mais de três anos.
Segundo a Defensoria Pública, esse retrocesso da pena ao fechado é totalmente desproporcional e sem a mínima razoabilidade. O órgão considerou a decisão do tribunal de origem, mantida pelo STF, “vergonhosa”.
Metrópoles
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