Search

Auditoria analisa uso de IA no Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre

Auditoria analisa uso de IA no Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre

Auditoria analisa uso de IA no Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre

TCU concluiu que a ferramenta IA Galileu é confiável ao trabalho de instrução e elaboração de minutas do processo, mas ao fim quem é responsável pelas decisões é o magistrado

Por Secom

Resumo

  • A fiscalização do TCU examinou a segurança da informação, atributos de IA responsável, governança, gestão de dados e arquitetura e infraestrutura.
  • O Galileu é uma ferramenta de IA generativa que lê peças processuais, resume as alegações e as organiza em tópicos, e sugere minutas ao magistrado.
  • A IA auxilia a leitura e a organização, mas não decide. O magistrado permanece responsável pelas decisões.
  • O Galileu se mostrou confiável nas dimensões centrais examinadas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Odair Cunha, auditoria operacional no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), localizado em Porto Alegre/RS, para avaliar a confiabilidade do sistema Galileu e a efetividade dos controles para assegurar seu uso responsável, ético e seguro.

A fiscalização do TCU examinou cinco dimensões complementares: segurança da informação, atributos de inteligência artificial (IA) responsável, governança, gestão de dados e arquitetura e infraestrutura.

LEIA TAMBÉM  Em três anos, “Mossoró Rural” beneficiou mais de 600 produtores com assistência técnica mensal

O Galileu é uma ferramenta de IA generativa que lê peças processuais, resume as alegações, e as organiza em tópicos, e sugere minutas ao magistrado. Opera nos fluxos de sentença de primeiro grau, acórdão de segundo grau (TRTs) e juízo de admissibilidade de recurso de revista (TST).

O que o TCU verificou

Até 10 de junho o Galileu contabilizava mais de 173 mil minutas produzidas e quase 5 mil usuários que o haviam utilizado para elaborá-las. No TRT-4, apoiava cerca de 40% das minutas de sentença de primeiro grau e sua expansão nacional ocorria sob a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A avaliação da fidelidade das minutas e dos mecanismos de supervisão humana integra o exame do desempenho e dos riscos da ferramenta, sem alcançar o mérito das decisões judiciais nem substituir o julgamento dos magistrados.

Conclusão

O relator afirmou que essa conclusão não representa certificação irrestrita ou definitiva, pois está vinculada ao objeto, às amostras e às condições examinadas e pressupõe a manutenção dos controles e a revisão humana efetiva.

LEIA TAMBÉM  STJ julgará ação que pode anular 152 anos de prisão de Marcola

O ministro Odair Cunha acrescentou ainda que a premissa ética é que a inteligência artificial devia ampliar a capacidade de trabalho do ser humano, não substituir a sua responsabilidade por decidir, acrescentando que essa compreensão converge com a conclusão da equipe de auditoria de que a supervisão humana permanece essencial tanto no Galileu quanto no próprio trabalho de fiscalização assistido por IA.

O que o TCU decidiu

Entre outras coisas, o Tribunal de Contas da União recomendou ao TRT4 que realize análises e testes periódicos de segurança contra injeção de comandos, evoluindo para práticas contínuas de testes adversariais, preferencialmente com apoio de ferramentas automatizadas, utilizando os resultados para criar controles e reforçar os existentes, com atenção a novos métodos de manipulação, às bibliotecas de processamento de documentos utilizadas pelo Galileu e aos pontos de exposição decorrentes da evolução do sistema.

O TCU também recomendou que o TRT4 implemente controles para tornar mais ativo o suporte à supervisão humana, com medidas como a confirmação de revisão da minuta no envio ao Processo Judicial Eletrônico, ferramentas de conferência do texto gerado contra as peças processuais e registro do retorno do usuário vinculado ao processo, ao trecho e à versão da minuta.

LEIA TAMBÉM  Imediações do Shopping Vuco-Vuco recebem recapeamento asfáltico

Recomendou-se ainda que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região institua mecanismos objetivos de aferição de fidelidade factual das minutas para diagnosticar e reduzir alucinações, subsidiar a avaliação da adequação do modelo à tarefa executada e detectar regressões e alterações de qualidade após mudanças relevantes de funcionalidade, modelo ou instruções de processamento.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2836/2026 – Plenário

Processo: TC 001.458/2026-4

Sessão: 14/10/2026

Secom – ED/pc

Atendimento à imprensa – e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão – e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br