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Auditoria avalia abertura gradual do mercado de energia elétrica

Auditoria avalia abertura gradual do mercado de energia elétrica

Auditoria avalia abertura gradual do mercado de energia elétrica

Análise considerou aspectos de coordenação, proteção aos consumidores e formulação de estudos para evitar prejuízos aos clientes e desequilíbrios no setor

Por Secom

Resumo

  • Auditoria do TCU avaliou se a abertura gradual do mercado de energia elétrica está sendo feita com planejamento e controle de riscos.
  • A fiscalização apontou que a abertura pode ampliar a concorrência e a liberdade de escolha, mas precisa de melhor coordenação, regras de proteção mais completas e estudos econômicos atualizados para evitar prejuízos aos consumidores e desequilíbrios no setor.
  • Também foi verificado o cumprimento das deliberações do Acórdão 1.878/2024-Plenário.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar se a abertura gradual do mercado de energia elétrica está sendo feita com planejamento e controle de riscos.

Nesta segunda fase, o trabalho verifica o cumprimento das deliberações do Acórdão 1.878/2024-Plenário e analisa os desafios da ampliação do mercado livre para consumidores de baixa tensão, como residências e pequenos comércios, prevista na Lei 15.269/2025. A preocupação é garantir que a liberdade de escolher o fornecedor de energia venha acompanhada de proteção ao consumidor, concorrência justa e divisão equilibrada dos custos do setor.

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O mercado livre de energia cresceu rapidamente: o número de unidades consumidoras passou de cerca de 40 mil, no início de 2024, para mais de 85 mil, no fim de 2025. Mais de 90% das migrações realizadas em 2024 e 2025 foram de consumidores de menor porte. Essa expansão, porém, não foi acompanhada por atuação suficientemente coordenada dos órgãos responsáveis, tampouco pela conclusão de regras importantes para o funcionamento do mercado.

A fiscalização identificou dificuldades de coordenação entre o Ministério de Minas e Energia e a Aneel. As iniciativas de abertura do mercado, digitalização e regulamentação seguem em paralelo, sem planejamento integrado e com pouco alinhamento. Isso aumenta a incerteza para empresas e consumidores e dificulta a preparação para a entrada dos consumidores de baixa tensão. Também permanecem desafios relacionados à instalação de medidores inteligentes e à definição de regras para o atendimento de consumidores que fiquem sem comercializador de energia.

Além disso, faltam regras completas para garantir que os consumidores tenham informações claras e condições adequadas para escolher seus fornecedores, e prevenir abusos por grandes grupos econômicos. Índice elaborado pela fiscalização apontou que as medidas avaliadas para reduzir essa desigualdade de informação estavam 61% implementadas. Instrumentos como o compartilhamento e a portabilidade de dados de energia, além da simplificação dos procedimentos, ainda dependem de regulamentação ou de aplicação prática. Essas pendências podem dificultar o acesso ao mercado livre e limitar seus benefícios, especialmente para os consumidores menos familiarizados com o setor.

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O acompanhamento também encontrou fragilidades na avaliação de como os custos serão divididos entre quem migra para o mercado livre e quem continua sendo atendido pelas distribuidoras. Há risco de as distribuidoras ficarem com energia contratada acima da necessidade, em razão da saída de clientes, e de custos serem transferidos indevidamente aos consumidores que permanecem no mercado regulado. Além disso, é necessário definir uma divisão justa das despesas que garantem a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico.

Para o TCU, os estudos econômicos usados para orientar a abertura são de 2022 e não refletem o ritmo mais recente das migrações, nem as mudanças trazidas pela Lei 15.269/2025. A falta de análises atualizadas e de projeções integradas dificulta prever os efeitos sobre preços e tarifas.

Em síntese, a fiscalização apontou que a abertura pode ampliar a concorrência e a liberdade de escolha, mas precisa de melhor coordenação, regras de proteção mais completas e estudos econômicos atualizados para evitar prejuízos aos consumidores e desequilíbrios no setor. A decisão anterior do TCU teve pontos cumpridos e alguns a serem finalizados.

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O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2945/2026 – Plenário

Processo: TC 021.844/2023-2

Sessão ordinária: 28/10/2026

Secom – SG/pc

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