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Comissão aprova projeto que torna permanente a política de combate à malária

Comissão aprova projeto que torna permanente a política de combate à malária
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Chico Alencar: medida protege a continuidade de um trabalho importante na redução da incidência da malária no país

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM) como uma política permanente de saúde pública de Estado. A proposta transforma em lei o programa que funciona desde 2003 com base em portaria do Ministério da Saúde.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1956/26, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP).

O objetivo é garantir estabilidade institucional e orçamento para o combate contínuo à endemia, cuja incidência no Brasil está concentrada na Região Amazônica e afeta prioritariamente populações indígenas, ribeirinhas e quilombolas.

“Elevar o PNCEM à condição de política de Estado, com base legal própria, é medida que fortalece o SUS e protege a continuidade de um trabalho sanitário que já produziu avanços expressivos na redução da incidência da malária no país”, defendeu Chico Alencar no parecer.

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Responsabilidade de grandes empreendimentos
Uma das diretrizes centrais mantidas no texto aprovado é a responsabilização sanitária de empreendimentos de grande porte — como obras de infraestrutura e mineração — instalados em áreas endêmicas.

A proposta determina que os responsáveis por atividades com potencial de gerar ou agravar o risco da doença deverão elaborar e custear o Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM), com base na Avaliação do Potencial Malarígeno (APM). A medida segue o princípio do “poluidor-pagador” já adotado na legislação ambiental, atribuindo ao gerador do risco o dever de financiar a sua mitigação.

Financiamento
O PNCEM será custeado por dotações do orçamento da União, transferências intergovernamentais, emendas parlamentares, acordos de cooperação e recursos de medidas compensatórias de licenciamentos ambientais. A União, os estados e os municípios também poderão destinar parcela dos royalties vinculados à saúde para ações de controle da doença.

Ajustes no texto original
Ao apresentar o substitutivo, o relator acolheu sugestões da Coordenação-Geral de Eliminação da Malária do Ministério da Saúde para retirar do texto original o detalhamento de fórmulas de cálculo e parâmetros metodológicos. A ideia é garantir maior flexibilidade regulatória e preservar o modelo de gestão tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisará da aprovação da Câmara e pelo Senado.

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