A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece o trabalho das benzedeiras e dos benzedeiros como manifestação da cultura nacional.
Conforme texto aprovado, o ato de benzer e seus saberes tradicionais, caracterizados pelo uso de orações, ervas medicinais, imposição de mãos e ritos ancestrais para o alívio de males físicos, emocionais e espirituais, têm relevante interesse cultural, social e imaterial.
Além disso, órgãos de cultura e de saúde poderão promover, diretamente ou em parceria com instituições de ensino superior e entidades tradicionais, cursos, seminários e eventos voltados à valorização, preservação e transmissão dos conhecimentos associados à prática do benzimento.
Também fica proibida qualquer forma de criminalização, discriminação ou restrição ao exercício da prática em todo o território nacional – salvo nos casos de atos que atentem contra a saúde pública ou violem direitos individuais.
As benzedeiras e os benzedeiros também poderão solicitar registro junto aos órgãos municipais, estaduais ou distritais de saúde para formalizar o exercício regular da atividade.
Novo texto
O texto foi aprovado na forma de um novo texto (substitutivo) ao projeto de lei 426/25 do deputado Giovani Cherini (PL-RS), por recomendação da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP).
A relatora fez duas alterações no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Cultura. A primeira suprimiu o trecho que previa a possibilidade de atuação direta e vinculada de benzedeiras e benzedeiros nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo Juliana Cardoso, essa vinculação genérica poderia gerar sobreposição na organização dos serviços e fragmentar as ações de saúde. Com a mudança, a prática continua reconhecida e valorizada no âmbito da educação popular em saúde, mas sem vínculo formal de trabalho ou atuação direta dentro das unidades.
A segunda alteração ajustou as regras para a realização de cursos, seminários e eventos de preservação do benzimento promovidos por órgãos de saúde e cultura. O texto passa a estabelecer que tais iniciativas devem observar a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos responsáveis e ser executadas no âmbito de programas que já estejam em funcionamento.
“A medida possui especial relevância para territórios rurais e regiões de difícil acesso, onde as benzedeiras frequentemente constituem o primeiro ponto de assistência à saúde e acolhimento das comunidades”, destacou a relatora em seu parecer.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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