TCU acompanha cumprimento das metas do Marco Legal do Saneamento Básico
Auditoria avalia atuação do governo federal e preparação dos municípios para ampliar acesso à água potável e ao tratamento de esgoto até 2033
Por Secom
O acesso à água potável e ao esgoto tratado em todo o país depende de investimentos, planejamento e capacidade de gestão dos municípios. Para avaliar se o Brasil está preparado para cumprir as metas de universalização do saneamento até 2033, o Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha a implementação do Marco Legal do Saneamento Básico, com foco na atuação do governo federal e nas condições oferecidas aos municípios para ampliar os serviços.
A legislação estabelece como objetivos principais a garantia de água potável a 99% da população e coleta e tratamento de esgoto a 90% dos brasileiros até 2033. O acompanhamento do TCU busca identificar riscos que possam comprometer essas metas e verificar se os instrumentos previstos em lei estão sendo realmente aplicados.
A fiscalização verifica especialmente a atuação do Ministério das Cidades e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Entre os pontos analisados estão as regras para regular os serviços, os critérios para repasse de recursos federais e a capacidade dos municípios de organizar e ampliar o atendimento.
Municípios precisam estar preparados para ampliar os serviços
A ampliação do saneamento depende da construção de redes de água e esgoto. Os municípios também precisam ter contratos regulares, planejamento, capacidade financeira e mecanismos de fiscalização dos serviços. A legislação prevê medidas para organizar a prestação regionalizada, que permite integrar a gestão do saneamento entre diferentes municípios.
Nesse contexto, o TCU avalia se as instituições responsáveis pela regulação dos serviços seguem as normas de referência editadas pela ANA. O objetivo é verificar se essas regras são cumpridas e não apenas aceitas formalmente.
Outro ponto da fiscalização é a liberação de recursos federais. O Tribunal avalia se os critérios utilizados pelo governo garantem o cumprimento das exigências legais para recebimento dos recursos, incluindo a existência de planos de saneamento, mecanismos de participação da sociedade e medidas relacionadas à redução das perdas de água.
A análise também considera a capacidade dos municípios de cumprir os requisitos de regularidade, regulação e investimento necessários à implementação do Marco Legal.
Novo indicador ajuda a avaliar a preparação dos municípios
Para comparar as condições de cada município, o TCU desenvolveu o Indicador de Maturidade Institucional sobre Saneamento (Imis). A ferramenta atribui notas de zero a dez e considera quatro dimensões, com o mesmo peso na avaliação: regularidade da prestação dos serviços, regionalização, regulação e investimentos.
O indicador tem uma versão voltada para abastecimento de água (Imis-A) e outra para esgotamento sanitário (Imis-E). Na prática, a ferramenta permite examinar se os municípios têm contratos regulares, planejamento adequado, estruturas de regulação e condições para investir na expansão dos serviços. Também compara os investimentos realizados entre 2020 e 2024 com os valores anuais considerados necessários para alcançar a universalização até 2033.
O instrumento busca padronizar a avaliação e oferecer visão mais clara sobre o grau de preparação dos municípios para cumprir as exigências legais.
Por que a fiscalização é importante para a população
O saneamento básico está diretamente relacionado às condições de vida das pessoas. A falta de água potável e de coleta e tratamento de esgoto afeta a saúde, o ambiente e outras situações de vulnerabilidade, sobretudo nas localidades com menor cobertura desses serviços.
Ao acompanhar a política pública, o TCU pretende identificar riscos na aplicação das regras e dos recursos federais destinados ao setor. A fiscalização também permite verificar se a atuação dos órgãos responsáveis contribui para que os investimentos cheguem aos municípios e apoiem a expansão do atendimento.
O trabalho utiliza dados de sistemas nacionais de informação, relatórios da ANA, normas estaduais e federais e bases de acompanhamento de obras e transferências de recursos públicos.
O Tribunal ressalta, no planejamento da fiscalização, limitações que exigem atenção na análise. Entre elas estão a dependência de informações declaradas pelos próprios municípios e operadores, a ausência de uma base nacional sistematizada sobre a implementação da regionalização e a existência de mecanismos que podem adiar a verificação de exigências legais para o repasse de recursos.
Essas limitações reforçam a importância de avaliar a aplicação prática das regras existentes.
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